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Como interpretar a nova rotulagem de alimentos?

Hoje é o Dia Mundial do Consumidor, e aproveitando a data, saiba como interpretar a nova rotulagem de alimentos aprovada pela ANVISA, que entrou em vigor em outubro de 2022.

O Dia Mundial do Consumidor relembra o discurso feito em 15 de março de 1962 por John Kennedy, então presidente dos Estados Unidos, no qual defendeu que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e ao direito de ser ouvido.

E como o rótulo dos alimentos é o canal de comunicação entre o fabricante do alimento e o consumidor final, entender a lógica por trás da rotulagem é um passo importante para escolhas alimentares mais conscientes e autônomas.

 

Dia Mundial do Consumidor: como interpretar a nova rotulagem de alimentos?

A Anvisa publicou no Diário Oficial da União – DOU de 09/10/2020 a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, e a Instrução Normativa – IN nº 75/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. As normas entraram em vigor em 09 de outubro de 2022.

A partir destes documentos, vamos entender como interpretar a nova rotulagem de alimentos.

 

  1. Tabela nutricional

Se antes as tabelas nutricionais eram baseadas em uma porção padronizada para cada tipo de alimento (para facilitar a comparação com outros produtos semelhantes) (1), na nova rotulagem nutricional, é necessário conter, também, uma coluna com os valores baseados em 100g de alimento (2).

nova rotulagem de alimentos

Fonte: Sari Fontana

 

Além disso, na nova legislação, a tabela nutricional deve conter informações mais claras sobre os itens da tabela nutricional como açúcares e gorduras trans, que antes eram identificados apenas como “gorduras totais” ou “carboidratos”. Agora, os fabricantes devem especificar a quantidade desses nutrientes em gramas e em porcentagem do valor diário recomendado, como é possível ver na tabela 2.

De acordo com a nova legislação, os carboidratos, açúcares totais e açúcares adicionados, são separados da seguinte maneira:

  • Carboidratos: monossacarídeos, dissacarídeos, oligossacarídeos e polissacarídeos presentes no alimento, que são digeridos, absorvidos e metabolizados pelo ser humano, incluindo os polióis, mesmo estes não sendo totalmente digeríveis pelo ser humano.
  • Açúcares totais: monossacarídeos e dissacarídeos presentes no alimento que são digeridos, absorvidos e metabolizados pelo ser humano, excluindo os polióis.
  • Açúcares adicionados: monossacarídeos e dissacarídeos adicionados durante o processamento do alimento, sejam açúcares naturais ou não, como açúcar de cana, açúcar de beterraba e de outras fontes, mel, rapadura, extrato de malte, dextrose, maltodextrinas (embora seja um oligossacarídeo) e outros carboidratos hidrolisados.

 

Agora em relação às gorduras trans, que não tinham um valor diário recomendado (%VD) definido, passam a ter um limite de 2g totais por dia, que corresponde a 0,9% do valor energético diário, seguindo a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) que estabelece que, para uma dieta saudável, o consumo diário desse nutriente deve ser inferior a 1% da ingestão total de energia.

Outra mudança é que as tabelas nutricionais devem ser padronizadas com fundo branco e letras pretas, a fim de facilitar a leitura pelo consumidor final.

A interpretação de cada item da tabela nutricional segue a mesma, a qual você pode conferir com detalhes no post “Como interpretar o rótulo dos alimentos?”.

 

  1. Rotulagem nutricional frontal

A principal novidade é a adoção do modelo de rotulagem frontal, que traz informações claras e objetivas sobre a presença de 3 nutrientes considerados críticos para a saúde, cujos limites são:

Alto conteúdo de Alimentos sólidos e semissólidos Alimentos líquidos
Açúcar adicionado 15 g ou mais por 100 g de alimento 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento
Gordura saturada 6 g ou mais por 100 g de alimento 3 g ou mais por 100 ml de alimento
Sódio 600 mg ou mais por 100 g de alimento 300 mg ou mais por 100 ml de alimento

 

O símbolo da lupa está presente para alertar quanto ao alto conteúdo desses nutrientes, como nestes dois exemplos de embalagem com a nova rotulagem nutricional frontal.

como interpretar a nova rotulagem de alimentos

Fonte: Sari Fontana

 

  1. Inclusão de alertas para pessoas com alergias alimentares

Os rótulos devem destacar a presença de ingredientes que podem causar reações alérgicas, como leite, trigo, ovos e crustáceos, por exemplo.

Os principais alergênicos alimentares devem ser identificados logo abaixo da lista de ingredientes, em negrito e em caixa alta com a frase:

“ALÉRGICOS: CONTÉM …” ou “ALÉRGICOS: PODE CONTER…”

 

Conclusão

Gostou de saber mais sobre como interpretar a nova rotulagem de alimentos?

A nova rotulagem de alimentos busca fornecer informações mais claras e objetivas aos consumidores, ajudando-os a fazer escolhas mais saudáveis e a evitar problemas de saúde.

Com as mudanças na tabela nutricional, a adoção do modelo de rotulagem frontal e a inclusão de alertas para alergias alimentares, espera-se que os consumidores possam identificar com mais facilidade os produtos mais adequados às suas necessidades e preferências.

Aproveite para conferir mais posts relacionados a esse assunto:

 

Livia Freitas e Fernanda Furmankiewicz (CRN/SP 6042) – Nutrição e Curadoria da Boomi.

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